Revisão da vida todaSTF anuncia duas VITÓRIAS para todos os aposentados

 

Ótima notícia para os aposentados! STF anuncia duas vitórias para todos os beneficiários do INSS. Veja como ganhar mais dinheiro e ainda aumentar o salário do benefício:

Recentemente o STF aprovou a Revisão da Vida toda para todos os segurados do INSS. Dessa forma esse público terá a oportunidade de recalcular o seu benefício e ainda ter a chance de obter um salário de benefício maior. Além disso, outra grande vitória dos aposentados é referente a suspensão da margem do consignado que foi negada pelo Ministro do STF. Confira:

Revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal aprovou a revisão da vida toda da aposentadoria do INSS. Com essa revisão é possível que os beneficiários do INSS utilizem todas as contribuições junto à Previdência Social para realizar o cálculo da aposentadoria, e não apenas os pagamentos posteriores a julho de 1994.

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Lembrando que em julho de 1994, foi o ano em que mudou a moeda do Brasil oficializando o Real como moeda principal do país.

A Revisão da vida toda pode ser solicitado por todos os beneficiários que começaram a receber entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Lembrando que quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.

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Entretanto, mesmo assim é necessário solicitar a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte de pagamento. Por exemplo, se o segurado começou a receber em 2012 o benefício, ele poderá solicitar o pedido até 2022.

É válido mencionar que a revisão não é vantajosa para todos, e sim, para aqueles que tinham os maiores salários antes de 1994.

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Para solicitar a revisão da vida toda você deve antes de mais nada procurar um advogado especialista em direito previdenciário e realizar o cálculo para ter certeza que será vantajosa para o benefício. Posteriormente deve entrar com uma ação individual na Justiça, tendo em vista que a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão por conta própria. Dessa forma, apenas a Justiça pode decidir quem tem direito ou não.

Suspensão da margem do consignado

A solicitação para a suspensão da margem do consignado foi realizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), na qual foi negada pelo ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF).

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