Itaperuna-RJ As propostas ao NOVO PAC na área da saúde para Bairros e Distritos


O município de Itaperuna-RJ, encaminhou 16 propostas ao NOVO PAC, divididas entre as áreas de Saúde, Educação, Esporte e Habitação.

Hoje 27/11/2023, começaremos a detalhar as indicações feitas para a área de saúde, pelo governo de Alfredo Paulo Marques Rodrigues “Alfredão”.

Nº da Proposta 36000002381/2023

Objeto: Construção de UBS Córrego da Chica/Distrito de Boa Ventura

Justificativa:

O presente visa justificar a necessidade da construção de 1(uma) Unidade Básica de Saúde na
vila Córrego da Chica no distrito Boa Ventura em Itaperuna, RJ, que atualmente está em
um imóvel alugado, mas que não está con-dizente com o que é exigido pelo Ministério da
Saúde, por ser uma residência adaptada para ser uma UBS. Essa unidade se encontra em
uma localidade rural do município.

Nº da Proposta 36000002383/2023

Objeto: Construção de UBS no distrito de Nossa Senhora da Penha

Justificativa:
O presente visa justificar a necessidade da construção de 1(uma) Unidade Básica de Saúde na
vila Nossa Senhora da Penha em Itaperuna, RJ, que atualmente está em um imóvel alugado,
mas que não está condizente com o que é exigido pelo Ministério da Saúde, por ser uma
residência adaptada para ser uma UBS. Essa unidade se encontra em uma localidade rural do município.

Nº da Proposta 36000002371/2023

Objeto: Construção de UBS no distrito Retiro do Muriaé

Justificativa:
O presente visa justificar a necessidade da construção de 1(uma) Unidade Básica de Saúde no
distrito de Retiro do Muriaé em Itaperuna, RJ, que atualmente está em um imóvel próprio,
mas que não está condizente com o que é exigido pelo Ministério da Saúde, contando apenas
com um consultório médico, uma pequena ambiência de recepção e um consultório odontológico.
Além disso, o prédio está muitíssimo deteriorado devido às constantes inundações que sofre
por ocasião das enchentes, visto que ele está em uma rua que está abaixo do nível do rio
Muriaé, em cujas margens o distrito foi estabelecido.

Nº da Proposta 36000002377/2023

Objeto: Construção de UBS no Bairro São Francisco

Justificativa:
O presente visa justificar a necessidade da construção de 1(uma) Unidade Básica de Saúde no
bairro São Francisco em Itaperuna, RJ, que atualmente está em um imóvel alugado, mas que
não está condizente com o que é exigido pelo Ministério da Saúde, por ser uma residência
adaptada para ser uma UBS.

Nº da Proposta 36000002379/2023

Objeto: Construção de UBS no bairro São Manoel

Justificativa:

O presente visa justificar a necessidade da construção de 1(uma) Unidade Básica de
Saúde no bairro São Manoel em Itaperuna, RJ, que atualmente está em um imóvel
alugado, mas que não está condizente com o que é exigido pelo Ministério da
Saúde, por ser uma residência adaptada para ser uma UBS.

Nº da Proposta 36000002387/2023

Objeto: Aquisição de Unidade Odontológica móvel – UOM

Justificativa:

O presente visa justificar a necessidade da aquisição de 1(uma) unidade móvel odontológica
(UOM) para Itaperuna, RJ.
A condição básica para que as necessidades em saúde da população sejam de qualidade é a
presença de uma gestão do SUS efetiva, que busque seguir as orientações constitucionais
relativas à descentralização do atendimento integral que deve ser prestado e com real
participação social. Com isso, é reconhecido o que torna um desafio e exige
aperfeiçoamento contínuo de seus processos organizativos e operacionais. Outro fator
preponderante é a eficiência na captação de recursos e sua aplicação por meio de um
planejamento orçamentário que prioriza a economicidade.
Em relação ao modelo de atenção, Itaperuna apresenta uma modificação demográfica
considerável e comprovada de que a sua população tem sofrido um envelhecimento, além de
apresentar um perfil epidemiológico que combina elevadas taxas de morbidade e
mortalidade por doenças crônico-degenerativas, incidência de doenças infecciosas e
parasitárias e aumento da morbidade e mortalidade por causas externas. Assim, a gestão
de saúde vem a passos firmes e planejados buscado trazer as mudanças necessárias.

Nº da Proposta 36000002352/2023

Objeto: 4 Unidades Odontológicas Móveis- UOMs

Justificativa:


O presente visa justificar a necessidade da aquisição de 4 Unidades Móveis
Odontológicas (UOM) para Itaperuna,
A condição básica para que as necessidades em saúde da população sejam de qualidade é
a presença de uma gestão do SUS efetiva, que busque seguir as orientações
constitucionais relativas à descentralização do atendimento integral que deve ser
prestado e com real participação social. Com isso, é reconhecido que isso se torna um
desafio e exige aperfeiçoamento contínuo de seus processos organizativos e
operacionais. Outro fator preponderante é a efici-ência na captação de recursos e sua
aplicação por meio de um planejamento orçamentário que prioriza a economicidade.
Em relação ao modelo de atenção, Itaperuna apresenta uma modificação demográfica
considerável e comprovada de que a sua população tem sofrido um envelhecimento, além
de apresentar um perfil epidemiológico que combina elevadas taxas de morbidade e
mortalidade por doenças crônico-degenerativas, incidência de doenças infecciosas e
parasitárias e aumento da morbidade e mortalidade por causas externas. Assim, a gestão
de saúde vem a passos firmes e planejados buscado trazer as mudanças necessárias. Há
uma morosidade que não é pontual, visto que as diversas gestões municipais expressam
no mesmo teor as extremas dificuldades na implementação das mudanças. Transformar um
modelo em que a prática principal é o tratamento da doença para outro que focado no
cuidado e na prevenção, é de fato um processo extenuante, mas deve ser persistente,
pois os benefícios obtidos abrangem não apenas a maior eficiência de uma administração
pública, mas a promoção do verdadeiro bem-estar biopsicossocial dos munícipes.
Estabelecer a atenção primária como a ordenadora da atenção prestada ao usuário do SUS
tem sido uma jornada com desafios a serem superados. Os obstáculos abrangem as
características do município tanto local quando regionalmente, suas condições
socioeconômicas e os dados de morbimortalidade. Eles implicam a gestão municipal a
direcionar o SUS para uma ampliação e qualificação do acesso de modo equânime em
relação aos serviços de atenção básica, aumentando uma oferta de serviços onde sejam
expandidos sua capacidade diagnóstica de modo resolutivo.

Nº da Proposta 36000007344/2023

Objeto:Construção de uma Central de Regulação Médica das Urgências no município.

Justificativa:
O SAMU é o componente da RUE, que objetiva ordenar o fluxo assistencial e
disponibilizar atendimento rápido e resolutivo às vítimas acometidas por
agravos à saúde de natureza clínica, cirúrgica, gineco obstétrica,
traumática e psiquiátrica mediante o envio de veículos tripulados por
equipes capacitadas, acessada através do telefone 192 e acionado por uma
Central de Regulação das Urgências.
A Portaria GM/MS nº 2.657 de 15 de dezembro de 2004 estabeleceu as
atribuições das Centrais de Regulação Médica de Urgências e o
dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das
Centrais SAMU- 192. Nela a Regulação Médica é operacionalizada através
das Centrais de Regulação Médica de Urgências, como um processo de
trabalho através do qual se garante atendimento do Médico Regulador, com
o acolhimento a todos os pedidos de socorro solicitados a central e o
estabelecimento de uma estimativa inicial do grau de urgência de cada
caso. De acordo com a gravidade, será desencadeada uma resposta adequada
e equânime a cada solicitação, monitorando continuamente a estimativa
inicial do grau de urgência até a finalização do caso e assegurando a
disponibilidade dos meios necessários para a efetivação da resposta
definitiva, de acordo com as grades de serviços pactuadas previamente e
pautadas nos preceitos de regionalização e hierarquização do sistema.
Tanto o município de Itaperuna como a região Noroeste têm premência de
qualificar a RUE – Rede de Urgência e Emergência no município e região
buscando resolutividade para a RAS – Rede de Atenção as Urgências e
Emergências, tendo como parâmetro suprir a insuficiência na oferta de
serviços no atendimento móvel com estrutura adequada atendendo a
legislação vigente.

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