Fim de Semana com ALERTA GERAL para aposentados e pensionistas do INSS
De acordo com as novas regras, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros. Em seguida, vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Neste ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.
Isso significa que, a partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Como isso vai ser? Leia e tire suas duvidas!
Como acontecerá a prova de vida do INSS?
O instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático:
“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse pacote de informações reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.”
Quem precisa passar pela prova de vida automática?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Como informado no portal do Governo Federal, servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Em que data o INSS fará a prova de vida automática do segurado?
Como acontece hoje, a prova de vida acontecerá na data de nascimento.
A partir da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar automaticamente que a pessoa está viva.
O que vai acontecer se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes para a comprovação de vida neste período, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS e central 135, e/ou receberá uma notificação do banco para que seja identificado em alguma base de dados do governo ou de seus parceiros.
O segurado terá 60 dias, após a emissão desse comunicado, para comprovar que está vivo.
Para isso, ele poderá realizar alguma ação nos órgãos parceiros, ou acessar o Meu INSS.
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