Fim de Semana com ALERTA GERAL para aposentados e pensionistas do INSS

Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | 

A partir de agora, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão ir aos bancos para fazer a prova de vida anual. A portaria regulamentando a nova prova de vida automática foi assinada nesta semana. Isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

De acordo com as novas regras, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros.  Em seguida, vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Neste ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.

Isso significa que, a partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Como isso vai ser? Leia e tire suas duvidas!

Como acontecerá a prova de vida do INSS?

instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático:

“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse pacote de informações reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.”

Quem precisa passar pela prova de vida automática?

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida com cruzamento de dados?

Como informado no portal do Governo Federal, servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Em que data o INSS fará a prova de vida automática do segurado?

Como acontece hoje, a prova de vida acontecerá na data de nascimento.

A partir da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar automaticamente que a pessoa está viva.

O que vai acontecer se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes para a comprovação de vida neste período, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS e central 135, e/ou receberá uma notificação do banco para que seja identificado em alguma base de dados do governo ou de seus parceiros.

O segurado terá 60 dias, após a emissão desse comunicado, para comprovar que está vivo.

Para isso, ele poderá realizar alguma ação nos órgãos parceiros, ou acessar o Meu INSS.

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