Deputado Federal Murilo GolvêiaEm março desse ano propusemos uma alteração no paragrafo único do artigo 4o da Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, para aumentar a porcentagem de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.


Com isso, buscamos promover uma maior abrangência no direito da criança portadora de deficiência em sua hora de lazer.

Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre
eles, permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a
atenção e concentração, a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros benefícios.

Seguimos com ações efetivas para promover sempre a inclusão.

#nossopovoembrasilia

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